DO SITE CONJUR.COM.BR
A liberdade individual, desde que não cause danos a outras pessoas, está no cerne da decisão dos sete ministros da Suprema Corte Argentina que declararam inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 23.737 daquele país. O dispositivo punia criminalmente pessoas que fossem flagradas com quantidades pequenas de drogas, supostamente para consumo pessoal.
Os ministros entenderam, com base em tratados internacionais, que o direito a privacidade impede que as pessoas sejam objetos de ingerência arbitrária ou abusiva na esfera privada. “O artigo 19 da Constituição Nacional constitui uma fronteira que protege a liberdade pessoal frente a qualquer intervenção alheia, inclusive a estatal. Não se trata apenas de respeito às ações realizadas na esfera privada, senão a de reconhecimento de um âmbito em que cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja”, disse o presidente da corte argentina, ministro Ricardo Lorenzetti.
Os ministros também levaram em consideração que, principalmente no caso de pessoas que se tornam viciadas em drogas, as vítimas mais visíveis são os próprios consumidores e suas famílias. “Tem sentido sustentar que uma resposta punitiva do Estado ao consumidor se traduz em uma revitimização”, entenderam.
Os ministros deixam claro que a decisão da Suprema Corte não implica a legalização da droga. “Não está a declarar isso expressamente, pois este pronunciamento certamente vai ter repercussão social. Por isso, deve-se informar através de uma linguagem democrática e que pode ser entendida por todos, em especial pelos jovens, que são, em muitos casos, protagonistas dos problemas relacionados às drogas”, disseram. A decisão foi publicada no site da Suprema Corte argentina.
Então ficam perguntas no ar.
E se o traficante for vender ou for pego com a droga em quantidade que não o incrimine como traficante?
A decisão, indiretamente, não vai favorecer o tráfico num país subdesenvolvido ou em desenvolvimento (como queiram) como a Argentina?
Os usuários vão saber discernir que a droga não está expressamente como uso liberado? Qual a diferença da liberação e a não liberação expressa?


