DNIT pagará pensão a viúva por buraco na estrada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) terá que pagar pensão à viúva de um condutor que morreu em abril de 2004, no Ceará, em decorrência de um acidente causado pela má conservação da BR 020. Ela também deverá receber indenização por danos morais, no valor de 300 salários mínimos.Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
sábado, 22 de agosto de 2009
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